Sendo assim, nunca devem ser adquiridos pássaros silvestres originários do tráfico ou de origem não documentada, pois, tal possibilidade incentiva a retirada de filhotes e mesmo pássaros adultos da natureza, além, é claro, de implicar em penalidades, determinadas pela Lei dos Crimes Ambientais.
Vejamos o exemplo abaixo para ilustrar o presente texto, em relação aos possíveis crimes e penalidades impostas pela Lei, àqueles que vierem a praticá-lo contra os animais silvestres. Desta forma, a Lei nº 9.605/1998, em seu Capítulo V, trata dos Crimes contra o Meio Ambiente, na Seção I - Dos Crimes contra a Fauna, em seu artigo 29, assim dispõe:
Art 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Portanto, resta evidente que, aquele que praticar qualquer das situações previstas no artigo legal acima apontado, responderá por crime contra o ambiente, podendo vir a sofrer condenação com a detenção em estabelecimento carcerário e também a multa.
Podemos também destacar o Decreto 3.179/ 1999, que nos traz ainda outras sanções aplicáveis às infrações contra a fauna silvestre, entre os quais, a aplicação de multa, conforme podemos verificar no artigo 11:
Art. 11. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo por exemplar excedente de:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I do Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES; e
II - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES.
Parece-nos óbvio que, as legislações referentes aos crimes de natureza ambiental, no que tange aos animais da fauna brasileira, em destaque, os pássaros silvestres, buscam evitar o comércio ilegal destas aves, com a finalidade maior de proteção a nossa fauna, cuja preservação deve ser sempre a meta de toda a sociedade. Assim, sabemos que existem em nosso país diversos criadores conscientes de que, somente através da legalidade na obtenção dos pássaros silvestres, estarão colaborando efetivamente para a manutenção das espécies e conseqüentemente preservando nossa história para as futuras gerações.
Escrito Por:
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Maria Claudia Jonas Fernandes |
profissão: Advogada e Professora Universitária. | |
Advogada, especialista em Direito Empresarial. Professora nos cursos de Direito e Ciência da Computação da FAJ em Jaguariúna-SP e nos cursos de Administração de Empresas e Ciências Contábeis da POLICAMP em Campinas, SP. |
Fonte:
Clube do Criador
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Instruções de como colocar a anilha em um filhote de pássaro.
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