Pássaros silvestres - Aquisição legal.

Os pássaros silvestres são protegidos pela legislação brasileira, ficando o infrator sujeito à Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Crimes Ambientais). A posse de pássaros da fauna brasileira e de pássaros exóticos é possível desde que oriunda de criadouros autorizados pelo IBAMA e com a devida documentação de origem. Deste modo, os proprietários de pássaros silvestres de origem não comprovada estão sujeitos às penalidades da Lei.
A conservação da fauna e flora brasileira deve ser uma preocupação de toda a sociedade, principalmente daqueles que desejam adquirir ou manter um pássaro silvestre em ambiente domiciliar. Mas, para um cidadão promover a aquisição de um animal da fauna nacional, deverá seguir os parâmetros designados na legislação.
Sendo assim, nunca devem ser adquiridos pássaros silvestres originários do tráfico ou de origem não documentada, pois, tal possibilidade incentiva a retirada de filhotes e mesmo pássaros adultos da natureza, além, é claro, de implicar em penalidades, determinadas pela Lei dos Crimes Ambientais.
Vejamos o exemplo abaixo para ilustrar o presente texto, em relação aos possíveis crimes e penalidades impostas pela Lei, àqueles que vierem a praticá-lo contra os animais silvestres. Desta forma, a Lei nº 9.605/1998, em seu Capítulo V, trata dos Crimes contra o Meio Ambiente, na Seção I - Dos Crimes contra a Fauna, em seu artigo 29, assim dispõe:
Art 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Portanto, resta evidente que, aquele que praticar qualquer das situações previstas no artigo legal acima apontado, responderá por crime contra o ambiente, podendo vir a sofrer condenação com a detenção em estabelecimento carcerário e também a multa.
Podemos também destacar o Decreto 3.179/ 1999, que nos traz ainda outras sanções aplicáveis às infrações contra a fauna silvestre, entre os quais, a aplicação de multa, conforme podemos verificar no artigo 11:
Art. 11. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo por exemplar excedente de:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I do Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES; e
II - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES.

Parece-nos óbvio que, as legislações referentes aos crimes de natureza ambiental, no que tange aos animais da fauna brasileira, em destaque, os pássaros silvestres, buscam evitar o comércio ilegal destas aves, com a finalidade maior de proteção a nossa fauna, cuja preservação deve ser sempre a meta de toda a sociedade. Assim, sabemos que existem em nosso país diversos criadores conscientes de que, somente através da legalidade na obtenção dos pássaros silvestres, estarão colaborando efetivamente para a manutenção das espécies e conseqüentemente preservando nossa história para as futuras gerações.

Escrito Por: 
Maria Claudia Jonas Fernandes
profissão: Advogada e Professora Universitária.
Advogada, especialista em Direito Empresarial. Professora nos cursos de Direito e Ciência da Computação da FAJ em Jaguariúna-SP e nos cursos de Administração de Empresas e Ciências Contábeis da POLICAMP em Campinas, SP.

Fonte: Clube do Criador
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Instruções de como colocar a anilha em um filhote de pássaro.
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